você assinou, online ou por telefone, um contrato com uma operadora de telefonia, mas depois de alguns dias você se deparou com uma oferta mais barata ou notou alguma cláusula não muito conveniente, e agora gostaria de refazer seus passos? Aqui está a boa notícia: graças ao direito de reconsiderar Você consegue! Mas preste atenção no horário.
A assinatura de contratos à distância ou na rua já se tornou prática comum há alguns anos; o consumidor que assina um contrato desta forma precisa de um maior proteção do que aqueles que vão a uma loja ou na agência, pois pode não ter tido tempo ou oportunidade de pesar bem os prós e os contras do contrato.
No momento em que nos documentamos em como mudar de operadora de telefone fixo, nota-se que, quando o contrato não é celebrado na loja, a mudança do antigo para o novo fornecedor pode demorar até 30 dias. Tempos tão longos podem surpreender, mas são motivados pelo fato de que, por alguns dias, o novo gerente não pode iniciar a prática, pois deve dar ao cliente o tempo necessário para se certificar de que fez a escolha certa.
O direito de reconsideração é um direito do consumidor regulamentado pelo art. Decreto-Lei 21 de 21 de fevereiro de 2014, que implementa a Diretiva 2011/83/UE.
O Decreto estabelece as formas como devem ser estipulados os contratos à distância ou de rua, bem como os prazos dentro dos quais os consumidores podem rescindir o contrato sem incorrer em multas e sem pagar nada.
Em particular, a partir do momento da aceitação do contrato, o cliente tem à sua disposição 14 dias para exercer o direito de reconsideração; durante estas duas semanas, a prática de mudança de operador mantém-se firme, salvo se o próprio consumidor renunciar ao direito de mudar de opinião, pedindo expressamente ao fornecedor que inicie as operações necessárias à mudança.
Caso os termos do contrato fossem estabelecidos por telefone, o fornecedor seria obrigado a enviar ao consumidor um documentação escrita, em papel ou em formato digital, de modo a permitir a leitura atenta de todas as cláusulas.
O prazo de 14 dias para exercer o direito de reconsideração contará a partir do momento em que o cliente enviar à operadora de telefonia fixa o contrato assinado.
Para exercer o direito de reconsideração, é necessário enviar comunicação escrita, por fax ou carta registrada com aviso de recebimento, ao fornecedor, o mais tardar 14 dias após a assinatura do contrato. Não é necessário indicar os motivos que levaram ao cancelamento do contrato.
Caso o prestador do serviço telefónico não tenha sido suficientemente esclarecido sobre a possibilidade de rescisão, que deve ser claramente indicada no contrato, o direito pode ser exercido para posterior 12 meses.
Quando a operadora de telefonia recebe a comunicação, a mudança de operadora de telefonia fixa é cancelada.
Caso o consumidor tivesse pago em dinheiro, a operadora de telefonia seria obrigada a devolvê-lo integralmente, sem exercer qualquer retenção. Quanto a quaisquer aparelhos recebidos para locação, como modems ou telefones, caberá ao cliente devolvê-los, por sua conta, ao prestador do serviço.
Embora exista a possibilidade de exercer o direito de reconsideração, para evitar perder tempo no envio de comunicações e na devolução de dispositivos, é sempre preferível avaliar cuidadosamente as ofertas antes de assinar contratos.
Leia todas as cláusulas, certifique-se de que a área, caso decida ativar uma conexão com a internet, seja bem coberta pelo serviço de rede, bem como preste atenção a todos os custos que terão de ser apoiados, são três bons hábitos que ajudarão a escolher o novo gestor sem falhas.