A Comissão Europeia pretende apresentar uma proposta legislativa sobre o euro digital “até ao primeiro semestre de 2023” e depois iniciar negociações com “o Parlamento Europeu e os Estados-Membros”. O anúncio foi feito pelo vice-presidente da Comissão Europeia Valdis Dombrovskis no seu discurso na conferência conjunta com o BCE sobre o euro digital. “As sociedades e economias europeias estão a digitalizar-se rapidamente, temos de abraçar a era digital”, destacou Dombrovskis.
Nosso sistema monetário também deve se adaptar a um futuro digitalizado.
Valdis Dombrovskis
Euro digital, o caminho de uma moeda praticamente nova
Existe uma clara procura de pagamentos digitais na Europa, que aumentou ainda mais durante a pandemia. De acordo com estimativas do BCE, os pagamentos não monetários efetuados na área do euro em 2021 cresceu 12,5%, atingindo 114 bilhões de transações, por um valor total de 197.000 bilhões de euros. Os pagamentos com cartão representam quase metade dessas transações. O dinheiro ainda é muito importante na vida das pessoas, mas seu uso está diminuindo em muitas partes do mundo (exceto Japão).
As garantias de privacidade?
Dombrovsks sublinhou que a privacidade é um direito humano fundamental que os europeus estão empenhados em defender. Acrescentou que as características de protecção de dados não comprometerão a integridade do sistema financeiro, que deve ser salvaguardado dos riscos de financiamento do terrorismo e de branqueamento de capitais.
O euro digital deve ser intuitivo, fácil de compreender e com possibilidade de utilização da moeda tanto online como offline. Dombrovskis tenta tranquilizar: “Para ser claro, o dinheiro não desaparecerá”. Em vez disso, os Estados-Membros concentrar-se-ão na expansão da influência positiva, promovendo competências digitais e literacia financeira, bem como a cobertura de banda larga.
Um euro digital complementaria o numerário e ajudaria a tornar as transações mais rápidas e convenientes, mas a introdução de um euro “eletrónico” também aumenta questões óbvias na liberdade de utilização, na dispensabilidade e na simples “posse” de um bem que, de facto, já se desmaterializou.